IFRRU 2020: Financiamento – Projetos de Reabilitação Urbana

João Barroca

João Barroca

João Pedro Barroca é um economista certificado pela Ordem dos Economistas com Cédula Profissional nº 15107, possui uma licenciatura em Gestão e mestrado em Economia Portuguesa e Integração Internacional pelo ISCTE.
Docente no Ensino Superior na área da Gestão e Empreendedorismo e Formador em diversos Institutos Públicos e Privados.

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O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial. Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção. Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
  • Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
  • Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA. As intervenções apoiadas são as seguintes:
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana. Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva;
  • Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU);
  • Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).
Os projetos de investimento poderão ser apresentados num dos seguintes bancos selecionados para este efeito: Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Popular. Informação detalhada no Portal da Habitação. Conte com a nosso apoio especializado para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Económico-Financeiro que, obrigatoriamente deverá acompanhar o seu pedido de financiamento. Com os melhores cumprimentos, João Pedro Tomásia Barroca Membro da “Ordem dos Economistas”, C.P nº15107   Contactos: Telemóvel: +351 966 916 563 Email: joao_p_barroca@hotmail.com Website: www.joaobarroca.com.pt
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