Este organismo, consiste num órgão pertencente ao Estado Moçambicano, com autonomia administrativa, tutelado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento.
Missão
As competências do GAZEDA, centram-se na promoção e coordenação de todas as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais incluindo as Zonas Francas Industriais, de ora em diante ambas designadas como ZEE´s.
Assim, foi criada uma Zona Económica Especial designada Zona Económica Especial de Nacala, uma Zona Franca Industrial designada Parque Industrial de Beluluane, localizado na província de Maputo e, mais recentemente, as Zonas Francas de Locone e Minheuene, ambos localizados no distrito de Nacala, na Zona Económica Especial de Nacala.
Zona Económica Especial (ZEE)
Área de actividade económica em geral, geograficamente delimitada e regida por um regime aduaneiro especial com base no qual todas as mercadorias que aí entrem, se encontrem, circulem, se transformem industrialmente ou saiam para fora do território nacional estão totalmente isentas de imposições aduaneiras, fiscais e para-fiscais correlacionadas, gozando, adicionalmente, de um regime cambial livre e de operações «off-shore» e de regime fiscal, laboral e a migração especificamente instituídos e adequados à entrada rápida e eficiente funcionamento dos empreendimentos e investidores que aí pretendam ou se encontrem já a operar ou a residir, particularmente no seu relacionamento e cumprimento das suas obrigações comerciais e financeiras para com exterior, assegurando-se em contrapartida, a promoção de desenvolvimento regional e geração de benefícios económicos em geral e, em especial, de incremento da capacidade produtiva, comercial, tributária e de geração de postos de trabalho e de divisas para a República de Moçambique.
Zona Franca Industrial (ZFI)
Área ou unidade ou série de unidades de actividade industrial, geograficamente delimitada e regulada por um regime aduaneiro específico na base do qual as mercadorias que aí se encontrem ou circulem, destinadas exclusivamente à produção de artigos de exploração bem como dos próprios artigos de exportação daí resultantes, estão isentas de todas as imposições aduaneiras, fiscal e laboral especialmente constituídas e apropriadas à natureza e eficiente funcionamento dos empreendimentos que aí operam, particularmente no seu relacionamento e cumprimento das suas obrigações comerciais e financeiras para com o exterior, assegurando-se, em contrapartida, o fomento do desenvolvimento regional e a geração de benefícios económicos em geral e, em especial, o incremento da capacidade produtiva, comercial, tributária e a geração de postos de trabalho e de moeda externa para o país.
Incentivos Fiscais
As ZEE´s e ZFI´s beneficiam-se de incentivos fiscais e não fiscais, nomeadamente: Isenção no pagamento de impostos na importação (Incluindo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado), de materiais de construção, equipamentos, acessórios, peças e outros bens destinados à prossecução da actividade licenciada nas ZEE´s, bem como isenção do IVA nas aquisições internas.