No âmbito do Portugal 2020, as micro, pequenas e médias empresas podem candidatar-se ao Programa Inovação Produtiva, que se destina essencialmente à aquisição de bens de produção e serviços qualificados, na área da gestão, TIC, marketing e inovação.
Este sistema de incentivo é válido, tanto para empresas em estado de maturidade no mercado, como para aquelas que foram recentemente criadas, como é o caso das start-ups, seja no sector industrial, comércio ou serviços.
Torna-se indispensável, para qualquer empresa que se pretenda candidatar a este tipo de incentivo, realizar um plano de negócios realista, que permita incorporar e medir o impacto direto do projeto no desenvolvimento do seu negócio, recorrendo a um estudo de viabilidade económico-financeiro.
Posteriormente à realização destes estudos estratégicos, deverá ser preenchido um formulário próprio de candidatura, e submetido no Balcão 2020 no âmbito deste Programa.
Condições a considerar:
– O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75.000 euros, e o máximo de 25.000.000 euros;
– Incentivo sob a forma reembolsável;
– Com base no mérito do projeto e superação de metas, existe a possibilidade do incentivo reembolsável, se converter parcialmente em não reembolsável;
– Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações não podendo a taxa global ultrapassar 75%;
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013);
A candidatura a este sistema de incentivo, poderá incidir sobre uma das seguintes áreas:
– Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
– Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;
– Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
– Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
Entre em contato com a nossa equipa de Consultores, e agenda uma reunião sem qualquer compromisso, com vista ao esclarecimento, e eventual preparação de uma candidatura da sua empresa a este sistema de incentivo.
Com os melhores cumprimentos,
João Pedro Tomásia Barroca
Economista | J.P.Barroca – Consultoria de Gestão e Projetos de Investimento
Membro da Ordem dos Economistas – CP Nº 15107