O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza um instrumento financeiro com um orçamento global de 60 milhões de euros, até 31 de dezembro de 2017, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo, que se traduzam, sobretudo, na criação de empreendimentos turísticos inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.
Valor máximo por projeto:
– O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento
elegível;
– A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2,5 milhões euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas ou em resultado de processos de concentração de empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros;
Estrutura do financiamento para PME:
– Turismo de Portugal (60%)
– Instituição de Crédito (40%)
Estrutura de financiamento para Não PME:
– Turismo de Portugal (40%)
– Instituição de Crédito (60%)
Prazos da operação:
– Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 ano;
Taxa de juro:
– Parcela do Turismo de Portugal não vence juros;
– Parcela da Inst. de Crédito vence os juros resultantes da análise de risco do projeto;
Condições de acesso das empresas:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
– Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
Condições de acesso dos projetos:
– Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
– Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios e contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.
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Fonte: Turismo de Portugal